Despacho - Designação de Perícia Judicial
Quando no processo não há julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), o feito entra na fase de instrução.
A instrução processual, por sua vez, não se consolida somente com a inquirição de testemunhas, mas também pela realização de perícias, valendo-se, para tanto, de peritos das mais variadas áreas: medicina, contabilidade, engenharia, etc.
O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.
O procedimento da coleta de prova por meio de perícias é regulado pelos arts. 464 e ss. do CPC, cuja leitura é necessária para compreenda melhor a sequência de atos.
Neste sentido, convém destacar que o Juiz somente determinará a realização de perícia quando esta for indispensável ao desate da questão posta em julgamento. No despacho em que a designa, o Juiz afirma o tipo de perícia necessária, qual o seu objeto, formula quesitos, nomeia o perito, fixa seus honorários e prazo para entrega do laudo, determina quem deve arcar com este encargo visando o depósito prévio e possibilita a designação de assistentes técnicos às partes no prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), abrindo-lhes a oportunidade de formular quesitos a serem respondidos pelo perito.
Exemplo de despacho: “Entendo necessária a prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perito o Sr..... , o qual deverá ser intimado e, em aceitando o múnus, poderá solicitar os documentos necessários à realização da perícia, bem como apresentar a estimativa de seus honorários, mediante a entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados do depósito dos seus honorários, que ficará a cargo da parte autora. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo.”
Observe que, conforme consta no modelo acima, a parte que suportará o encargo da perícia é intimada para em 05 dias efetuar o depósito dos honorários fixados. Ambas as partes, por sua vez, são intimadas para também em 15 dias, indicar assistentes técnicos e seus respectivos quesitos. Paralelamente, o perito é intimado para aceitar o encargo no mesmo prazo. Aceitando e tendo sido depositados os honorários, o perito é intimado para realização da perícia no prazo estipulado pelo Juiz, oportunidade em que poderá fazer carga dos autos.
Com a devolução dos autos, o perito também entregará o laudo com a resposta às indagações do Juízo e das partes, através de seus assistentes técnicos.
Nos casos de peritos externos, nomeados pelas partes, ao comparecerem na Unidade Judiciária para atuar no feito, desejando ter acesso ao processo eletrônico, a Secretaria materializa o feito, gerando arquivo em PDF, salvando este e demais arquivos eletrônicos (vídeos, áudios) em mídia digital portátil (pendrive, cds etc) disponibilizando-os ao perito. Quanto à devolução de laudo referente a processo eletrônico, a Secretaria recebe esta documentação do perito e depois a digitaliza para juntar no feito.
PORTAL DE PERÍCIA JUDICIAL
No Portal do TJSE, na página: 'Serviços>>Judiciais >> Perícia'', foi discriminado o funcionamento da Coordenadoria de Perícia Judicial, suas atribuições, cadastro/credenciamento de peritos judiciais, entre outras informações, além da legislação pertinente.
Considerações iniciais sobre a solicitação de perícia do SCP:
DÚVIDAS FREQUENTES |
O que fazer se o perito não devolver o processo com o laudo pericial no prazo estipulado ? O mesmo que se faz quando um processo está fora da Secretaria com Advogados, Defensores ou Promotores além do tempo de que dispõem para se manifestar nos autos: cobrar sua devolução. Para tanto, remetemos o usuário à leitura do tópico 'Cobrar processos em carga', uma vez que o procedimento de cobrança é idêntico, isto é, através de ofício dirigido ao perito responsável pelo laudo. O que fazer quando o perito devolver o processo com o laudo pericial? Vejamos o passo a passo: PASSO 1: Juntar o laudo pericial nos autos do processo físico, realizando o respectivo movimento no SCP Virtual. Modelo de Juntada: "Junto a este autos o laudo pericial". No processo eletrônico, a juntada de laudo é realizada pelo perito interno ou externo cadastrado no sistema da Coordenadoria de Perícia. Esta juntada é registrada no relatório de atividade da Secretaria denominada 'Juntadas'. Se o perito for nomeado pelas partes, ele protocola seu laudo na Secretaria, a qual digitaliza e junta no processo eletrônico. PASSO 2: Expedir o alvará para saque dos honorários periciais depositados (perito nomeado pelas partes). Atenção ! Uma vez expedido, o alvará deve permanecer na guarda do Escrivão ou Diretor de Secretaria, até que o perito compareça na Secretaria para resgatá-lo. PASSO 3: Realizar ato ordinatório intimando as partes para que se manifestem sobre o laudo em 15 dias. Atenção ! O prazo é de 15 dias em face do contido no § 1º do artigo 477 do CPC, onde se afirma que após intimadas as partes da apresentação do laudo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum. Modelo de Ato Ordinatório: "INTIMAR as partes, por via de seus advogados(a) a, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestem sobre o laudo de pericial de fl. (art. 477, §1º do CPC.) " Modelo de Certidão: "Certifico que fluiu `in albis' o prazo de 15 dias, sem que as partes se manifestassem sobre o laudo pericial de fls. ou os assistentes técnicos apresentassem seus pareceres " |
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
0009824-26.2017.8.25.8825
TÓPICOS RELACIONADOS:
- Movimentações Processuais da Secretaria
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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