Despacho - Designação de Perícia Judicial


Quando no processo não há julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), o feito entra na fase de instrução.


A instrução processual, por sua vez, não se consolida somente com a inquirição de testemunhas, mas também pela realização de perícias, valendo-se, para tanto, de peritos das mais variadas áreas: medicina, contabilidade, engenharia, etc.


O perito é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.


O procedimento da coleta de prova por meio de perícias é regulado pelos arts. 464 e ss. do CPC, cuja leitura é necessária para compreenda melhor a sequência de atos.


Neste sentido, convém destacar que o Juiz somente determinará a realização de perícia quando esta for indispensável ao desate da questão posta em julgamento. No despacho em que a designa, o Juiz afirma o tipo de perícia necessária, qual o seu objeto, formula quesitos, nomeia o perito, fixa seus honorários e prazo para entrega do laudo, determina quem deve arcar com este encargo visando o depósito prévio e possibilita a designação de assistentes técnicos às partes no prazo de 15 dias (art. 465 § 1º do CPC), abrindo-lhes a oportunidade de formular quesitos a serem respondidos pelo perito.


Exemplo de despacho: “Entendo necessária a prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perito o Sr..... , o qual deverá ser intimado e, em aceitando o múnus, poderá solicitar os documentos necessários à realização da perícia, bem como apresentar a estimativa de seus honorários, mediante a entrega do laudo no prazo de 30 dias, contados do depósito dos seus honorários, que ficará a cargo da parte autora. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, querendo.”


Observe que, conforme consta no modelo acima, a parte que suportará o encargo da perícia é intimada para em 05 dias efetuar o depósito dos honorários fixados. Ambas as partes, por sua vez, são intimadas para também em 15 dias, indicar assistentes técnicos e seus respectivos quesitos. Paralelamente, o perito é intimado para aceitar o encargo no mesmo prazo. Aceitando e tendo sido depositados os honorários, o perito é intimado para realização da perícia no prazo estipulado pelo Juiz, oportunidade em que poderá fazer carga dos autos.


Com a devolução dos autos, o perito também entregará o laudo com a resposta às indagações do Juízo e das partes, através de seus assistentes técnicos.


Nos casos de peritos externos, nomeados pelas partes, ao comparecerem na Unidade Judiciária para atuar no feito, desejando ter acesso ao processo eletrônico, a Secretaria materializa o feito, gerando arquivo em PDF, salvando este e demais arquivos eletrônicos (vídeos, áudios) em mídia digital portátil (pendrive, cds etc) disponibilizando-os  ao perito. Quanto à devolução de laudo referente a processo eletrônico, a Secretaria recebe esta documentação do perito e depois a digitaliza para juntar no feito.


PORTAL DE PERÍCIA JUDICIAL

No Portal do TJSE, na página: 'Serviços>>Judiciais >> Perícia'', foi discriminado o funcionamento da Coordenadoria de Perícia Judicial, suas atribuições, cadastro/credenciamento de peritos judiciais, entre outras informações, além da legislação pertinente.


CARTILHA: Consultar cartilha publicada no Portal do TJSE ('Publicações>>Manuais>>Usuário Interno') que trata sobre a solicitação e controle de perícias judiciais no Sistema de Controle Processual - SCPV.


LEGISLAÇÃO:

Legislação Federal: Artigo 464 do CPC.

Divisão de Perícias Contábeis. Lei ordinária 6.925/2010Lei ordinária nº 6.124-2007, alterada pelas Leis: 6172/2007 e 6352/2008.

Honorários de Peritos Judiciais: Resolução 35/2006, alterada pela Resolução nº 17/2018. Dispõe sobre o cadastro e pagamento de honorários de peritos, tradutores e intérpretes, em casos de Assistência Judiciária Gratuita. Consultar Portaria nº 44/2018 (reajuste de honorários periciais) e Portaria nº 46/2018 (reembolso de honorários periciais ao Tribunal de Justiça).

Ofício Circular da Corregedoria sob nº 187/2015 - Novas modalidades de perícia nos Sistemas informatizados.



Considerações iniciais sobre a solicitação de perícia do SCP:


  1. A perícia judicial somente é realizada pelo TJSE em processos EM ANDAMENTO em que se tenha deferida a gratuidade processual e mediante determinação judicial;
  2. A Secretaria deverá observar os autos apensos, se há solicitação de perícia idêntica e para igual finalidade, aguardando laudo, o que dispensará a solicitação de nova perícia nos autos apensados;
  3. Se o processo for físico, a Secretaria poderá realizar a remessa dos autos seja por Malote Físico ou por Malote Digital, neste último, deve-se digitalizar as peças necessárias para a realização da perícia. No ato da devolução do processo, a Secretaria grava o movimento 'Recebimento' no Sistema de Controle Processual (SCP) e depois realiza os demais atos processuais.
  4. A indicação da especialidade é atribuição exclusiva do magistrado. A secretaria deverá selecionar no SCP a especialidade da perícia (Perícia Social, Psicológica etc), indicada no despacho/decisão do juiz (artigo 6 da Resolução nº 35/2006).  Se o usuário selecionar no SCP a opção de especialidade Psicossocial”, o sistema reconhecerá automaticamente a marcação de duas perícias: uma Social e outra Psicológica, com realização e confecção de laudos em separado, em datas distintas, pelos respectivos profissionais.
  5. A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais, mediante decisões fundamentadas, observando requisitos como complexidade da matéria. Os valores deverão obedecer a Tabela de Honorários constante no Anexo Único da Resolução nº 35/2006.
  6. Tanto os peritos internos quanto os externos estão cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícia (SAP), gerenciado pela Coordenadoria de Perícia do TJSE. Todos eles estão vinculados à Coordenadoria de Perícias e são cadastrados neste sistema para a realização de suas atividades.
  7. Quando de sua designação por algum Juízo, através do SCP, o perito externo recebe em seu e-mail a respectiva notificação, dispondo, a partir de então, de 24 horas para acessar o módulo de perícias do SAP (login e senha) e manifestar seu interesse. Neste sistema, o perito registra o seu aceite ou recusa de realização de perícia, sendo estas informações registradas automaticamente na consulta processual, através de movimentação própria. Ressalte-se que, em caso de recusa, ele é obrigado a cadastrar o(s) motivo(s) no sistema informatizado. Quanto aos peritos internos, não há recusa de perícia, sendo ela realizada pela própria Coordenadoria de Perícia.
  8. Os peritos internos/externos tem acesso à integra do processo eletrônico por meio do SAP, com todos os seus anexos.
  9. No caso de perícia designada em processos físicos, o perito comparece à Unidade Jurisdicional para fazer a carga dos autos.
  10. Nos processos eletrônicos, os laudos são juntados diretamente pelo peritos, através de sistema informatizado, e são identificados pela Secretaria através do relatório de atividade do SCP denominado Petições/Documentos juntados para Análise. Nos processos físicos, o perito protocola o seu laudo na própria Vara e a Secretaria faz a sua juntada, com registro desta informação no SCP.
  11. As informações de perícias concluídas, canceladas ou com pedidos de informações de peritos são registradas automaticamente na consulta processual, pelo movimento 'Juntada' ou pelo movimento 'Outras Informações'. Pretende-se que, no futuro, todas as informação relativas à perícia sejam registradas no processo judicial pelo movimento 'Juntada'.



DÚVIDAS FREQUENTES


O que fazer se o perito não devolver o processo com o laudo pericial no prazo estipulado ?


O mesmo que se faz quando um processo está fora da Secretaria com Advogados, Defensores ou Promotores além do tempo de que dispõem para se manifestar nos autos: cobrar sua devolução.


Para tanto, remetemos o usuário à leitura do tópico 'Cobrar processos em carga', uma vez que o procedimento de cobrança é idêntico, isto é, através de ofício dirigido ao perito responsável pelo laudo.


O que fazer quando o perito devolver o processo com o laudo pericial?


Vejamos o passo a passo:


PASSO 1: Juntar o laudo pericial nos autos do processo físico, realizando o respectivo movimento no SCP Virtual.


Modelo de Juntada: "Junto a este autos o laudo pericial".


No processo eletrônico, a juntada de laudo é realizada pelo perito interno ou externo cadastrado no sistema da Coordenadoria de Perícia. Esta juntada é registrada no relatório de atividade da Secretaria denominada 'Juntadas'. Se o perito for nomeado pelas partes, ele protocola seu laudo na Secretaria, a qual digitaliza e junta no processo eletrônico.


PASSO 2: Expedir o alvará para saque dos honorários periciais depositados (perito nomeado pelas partes).


Atenção ! Uma vez expedido, o alvará deve permanecer na guarda do Escrivão ou Diretor de Secretaria, até que o perito compareça na Secretaria para resgatá-lo.


PASSO 3: Realizar ato ordinatório intimando as partes para que se manifestem sobre o laudo em 15 dias.


Atenção ! O prazo é de 15 dias em face do contido no § 1º do artigo 477 do CPC, onde se afirma que após intimadas as partes da apresentação do laudo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum.


Modelo de Ato Ordinatório: "INTIMAR as partes, por via de seus advogados(a) a, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestem sobre o laudo de pericial de fl. (art. 477, §1º do  CPC.)  "


Modelo de Certidão: "Certifico que fluiu `in albis' o prazo de 15 dias, sem que as partes se manifestassem sobre o laudo pericial de fls. ou os assistentes técnicos apresentassem seus pareceres  "




PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

0009824-26.2017.8.25.8825


TÓPICOS RELACIONADOS:

- Expedir Documentos

- Movimentações Processuais da Secretaria

- Prazos Processuais

- VIDEOS TUTORIAIS

                            

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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